Vamos imaginar a seguinte situação: seu empregado está há quatro meses na empresa, te chama para conversar e fala que está com algumas contas atrasadas e precisa de um adiantamento.
Se você tem dúvidas em relação ao que fazer, vamos esclarecer!
A Legislação Trabalhista não estabelece regras quanto à concessão de adiantamento de salário.
No entanto, é importante consultar os acordos e convenções coletivas de trabalho, pois esses documentos podem informar se o pagamento é ou não obrigatório para determinada categoria.
Se você fizer o adiantamento, é permitido que você o desconte no momento de pagar o salário mensal.
Em resumo, a CLT não proíbe ao empregador de conceder o adiantamento de salário, mas também não o obriga a adotar essa prática.
Ficou com alguma dúvida? Busque auxílio jurídico especializado!